Atuação na Justiça do Trabalho da 15ª Região para trabalhadores e empresas, com foco em acordos sempre que possível.
Ação para cobrar verbas e direitos não pagos.
Contestação, provas e acompanhamento de audiências.
Conferência de verbas, FGTS e seguro-desemprego.
Negociação judicial e homologação de acordo extrajudicial.
Conferência e impugnação de cálculos de liquidação.
Acompanhamento de perícias de insalubridade, periculosidade e médicas.
Atenção ao prazo: a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
Falar sobre o meu casoAs respostas são gerais. Cada caso precisa de análise própria.
Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos de trabalho.
Sim. Comprovado o vínculo, é possível pedir o registro e todas as verbas do período.
Sim, pelo acordo extrajudicial homologado na Justiça do Trabalho, com advogados diferentes para cada parte.
Tem direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015, como FGTS, horas extras e férias.
Atendimento com hora marcada. Resposta no mesmo dia útil.
Resposta no mesmo dia útil.
Seg a Sex, 9h às 18h