Orientação e atuação perante o INSS e na Justiça Federal para garantir o benefício certo, no valor correto.
Por idade, tempo de contribuição, especial e da pessoa com deficiência.
Comprovação do trabalho no campo e pedido ao INSS.
Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência.
Pedidos, prorrogações e recursos contra negativas.
Pedido pelos dependentes e prova de união estável.
Conferência do cálculo do benefício e pedido de revisão.
Estudo das regras para escolher a aposentadoria mais vantajosa.
Recurso administrativo e ação judicial após negativa.
Toque para ver os requisitos gerais de cada um.
Depende de idade mínima e tempo de contribuição. Quem já contribuía antes da Reforma pode ter direito a regras de transição mais vantajosas.
Para quem trabalha no campo em regime de economia familiar. A idade mínima é menor: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com comprovação do trabalho rural.
Um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, de família de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.
Para quem não consegue trabalhar por doença ou acidente. Pode ser temporário (antigo auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por incapacidade).
Paga aos dependentes de quem era segurado do INSS. A duração depende da idade do dependente e do tempo de união.
As respostas são gerais. Cada caso precisa de análise própria.
É possível recorrer no próprio INSS ou entrar com ação na Justiça Federal. O motivo da negativa indica o melhor caminho.
Varia muito. Em muitos casos há perícia judicial, e os valores atrasados são pagos com correção ao final.
Pode contar, se houver documentos que comprovem o trabalho rural, somados a testemunhas.
Em alguns casos o cálculo tem erros ou deixou de considerar períodos. Uma conferência mostra se vale a pena.
Atendimento com hora marcada. Resposta no mesmo dia útil.
Resposta no mesmo dia útil.
Seg a Sex, 9h às 18h